Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 121, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação
- Data de publicação
- 08/01/2026
- Data de assinatura
- 06/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 121, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a alteração na composição societária e a mudança da razão social da empresa CDV DC I S.A. CNPJ nº 55.851.548/0001-37, com a participação da empresa OMNIA DC HOLDING I S.A., CNPJ nº 61.265.796/0001-07, que deterá 100% do controle acionário.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, o art. 2º, caput, inciso II, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, e o art. 6º da Resolução CZPE/MDIC nº 107, de 3 de novembro de 2025, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 14021.067328/2025-39, e a decisão em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 6 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, para os fins e nos limites das determinações contidas no parágrafo único, do art. 6º da Resolução CZPE/MDIC nº 107, de 3 de novembro de 2025, a alteração da composição societária e a mudança da razão social da empresa CDV DC I S.A., CNPJ nº 55.851.548/0001-37, mediante a participação da empresa OMNIA DC HOLDING I S.A., sociedade por ações, CNPJ nº 61.265.796/0001-07, que passará a deter 100% do controle acionário, sem prejuízo do projeto aprovado e o enquadramento da empresa no regime de Zona de Processamento de Exportação.
§ 1º No prazo de noventa dias contados da publicação desta Resolução, a empresa OMNIA DC HOLDING I S.A deverá apresentar à Secretaria Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação a documentação societária atualizada, incluindo o cartão do CNPJ atualizado, as páginas pertinentes dos livros de transferência de ações e os registros de ações da CDV DC I S.A.
§ 2º A autorização da alteração da composição societária e a mudança da razão social de que trata o caput não eliminam a necessidade do atendimento às exigências de outros órgãos reguladores da Administração Pública e da atividade econômica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 5
- Página
- 161
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação
- Número do ato
- 121
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1935 · na fonte: resolucao-czpe/mdic-n-121-de-6-de-janeiro-de-2026-679863432 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.