Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 105, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação
- Data de publicação
- 06/11/2025
- Data de assinatura
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 105, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova projeto de prestação de serviços exclusivamente ao mercado externo e autoriza a instalação da empresa EXPORTDATA COMPANY III DATA CENTER LTDA., na Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, caput, inciso I, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e pelo art. 2º, caput, inciso I, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009; atendendo ao disposto na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021 e nos arts. 2º, I, e 19 do Anexo I da Resolução CZPE/MDIC nº 82, de 9 de outubro de 2024, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 14021.068878/2025-75, e a decisão na sua em sua XLI Reunião Ordinária, realizada em 03 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar o o projeto empresarial de prestação de serviços ao mercado externo da empresa EXPORTDATA COMPANY III DATA CENTER LTDA., CNPJ nº 59.331.490/0001-51, na Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará, tendo por objeto prestação de serviços exclusivamente ao mercado externo de armazenamento e processamento de dados, conforme previsão do art. 21-C da Lei nº 11.508, de 2007, e da Resolução CZPE/MDIC nº 95, de 29 de maio de 2025, que dispõe sobre os serviços qualificáveis ao regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
Parágrafo Único. O projeto a que se refere o caput deste artigo deverá utilizar em seu processo produtivo e operacional energia proveniente de usinas de fontes renováveis que não tenham entrado em operação até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.307, de 18 de julho de 2025.
Art. 2º Autorizar a empresa EXPORTDATA COMPANY III DATA CENTER LTDA. a se instalar e prestar serviços exclusivamente ao mercado externo, na ZPE de Pecém, no Estado do Ceará, dos códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS, relacionados no Anexo I desta Resolução.
§ 1º Fica assegurado à empresa EXPORTDATA COMPANY III DATA CENTER LTDA. o regime tributário, cambial e administrativo das ZPE, instituído pela Lei nº 11.508, de 2007, pelo prazo de 20 (vinte) anos, desde que cumpridas as determinações da referida Lei e suas alterações posteriores, bem como das regulamentações pertinentes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 212
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação
- Número do ato
- 105
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:263720 · na fonte: resolucao-czpe/mdic-n-105-de-3-de-novembro-de-2025-667084360 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:41.