Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CVM Nº 249, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Comissão de Valores Mobiliários
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 14/10/2026
- Data de assinatura
- 13/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 14/10/2026Art. 26: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CVM Nº 249, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Institui, em caráter experimental, o Programa Piloto DLT CVM destinado à realização de testes no mercado de valores mobiliários por meio de redes de tecnologia de registro distribuído, compreendendo operações experimentais de emissão, oferta, negociação, liquidação e pós-negociação de valores mobiliários em redes admitidas para participação no Programa.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 7 de outubro de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 8º, incisos I, II e III, 15, 18, 21 e 24 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e tendo em vista os trabalhos do Grupo de Trabalho de Tokenização - GTT, instituído pela Portaria CVM/PTE nº 177, de 15 de julho de 2026, APROVOU a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I - ÂMBITO, FINALIDADE E CARÁTER EXPERIMENTAL
Art. 1º Fica instituído o Programa Piloto DLT CVM, programa de testes destinado à realização de operações experimentais de emissão, oferta, distribuição, negociação, escrituração, custódia, depósito centralizado e liquidação de valores mobiliários em redes de tecnologia de registro distribuído (distributed ledger technology - DLT) admitidas nos termos desta Resolução.
§ 1º As operações experimentais podem ter por objeto quaisquer das espécies de valores mobiliários de que trata o art. 2º da Lei nº 6.385, de 1976, tais como ações, debêntures, certificados de recebíveis, cotas de fundos de investimento e demais títulos ou contratos de investimento coletivo.
§ 2º O Programa Piloto DLT CVM insere-se no âmbito dos trabalhos do Grupo de Trabalho de Tokenização - GTT, instituído pela Portaria CVM/PTE nº 177, de 15 de julho de 2026, e observará os prazos nela estabelecidos.
§ 3º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Piloto DLT CVM:
I - têm natureza experimental, vedada a participação de investidores reais, a utilização de valores mobiliários efetivamente emitidos ou em circulação e a movimentação de recursos financeiros reais;
II - não representam autorização para o exercício de atividades reguladas, tais como a realização de oferta pública de distribuição, a administração de mercado organizados de valores mobiliários, a prestação de serviço de escrituração, de custódia ou de depósito centralizado de valores mobiliários, a intermediação de valores mobiliários, nem qualquer outra atividade sujeita a registro, autorização ou credenciamento perante a CVM;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 194
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Comissão de Valores Mobiliários
- Número do ato
- 249
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:848899 · na fonte: resolucao-cvm-n-249-de-13-de-outubro-de-2026-738250776 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:42.