Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CVM Nº 248, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Comissão de Valores Mobiliários
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 14/10/2026
- Data de assinatura
- 13/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 14/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CVM Nº 248, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 15 de setembro de 2026, com fundamento no art. 8º, inciso I e § 3º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 11 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................
............................................................
VI - componente organizacional responsável: a superintendência ou integrante do Colegiado competente para conduzir determinado processo de normatização ou para realizar a AIR e a ARR, conforme o caso;
............................................................" (NR)
"Art. 3º A condução dos processos de normatização de assuntos de competência da CVM compete:
I - à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC, nos temas de contabilidade e de auditoria, inclusive quanto a auditores independentes e procedimentos de auditoria;
II - à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM, nos temas gerais, quando não houver a designação prevista no inciso III; e
III - ao componente organizacional designado pelo Colegiado para a condução de processo específico de regulação.
............................................................
§ 5º A elaboração da minuta do relatório de consulta pública deve, salvo especificação diversa do Colegiado, ser realizada pelo componente organizacional responsável pelo respectivo processo de normatização." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 194
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Comissão de Valores Mobiliários
- Número do ato
- 248
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:848903 · na fonte: resolucao-cvm-n-248-de-13-de-outubro-de-2026-738307614 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:42.