Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CVM Nº 247, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Comissão de Valores Mobiliários
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 06/10/2026
- Data de assinatura
- 02/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 01/11/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2026.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CVM Nº 247, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021 e a Resolução 175, de 23 de dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de setembro de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 2º, V e IX, 8º, I, 23, §2º, e 28, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, na Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, na Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022, na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, na Resolução CMN nº 2.907, de 29 de novembro de 2001 e na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2021, e retificada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Subseção V - Informações para o Sistema de Informações de Créditos - SCR
Art. 51-A. A companhia securitizadora deve encaminhar mensalmente, em até nove dias úteis após o encerramento do mês a que se referirem, informações relativas às operações de crédito ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil - SCR, conforme modelos disponíveis na página do Banco Central do Brasil na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. A companhia securitizadora deve, adicionalmente:
I - registrar-se no Sistema de Informações sobre Instituições de Interesse do Banco Central - Unicad;
II - registrar no Unicad o nome e o contato do responsável pelas informações a serem remetidas ao SCR e do responsável técnico apto a dirimir dúvidas relacionadas à essa remessa e às informações nela contidas;
III - zelar pela qualidade das informações encaminhadas ao SCR;
IV - comunicar aos contratantes das operações de crédito que as informações a elas relativas serão enviadas ao SCR, caso não tenha havido comunicação anterior;
V - guardar a autorização concedida pelo titular das informações para a realização de consultas junto ao SCR pelo prazo mínimo de cinco anos, contado a partir do vencimento ou da liquidação ou baixa da operação;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 189
- Página
- 195
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Comissão de Valores Mobiliários
- Número do ato
- 247
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:829484 · na fonte: resolucao-cvm-n-247-de-2-de-outubro-de-2026-736566622 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 05:53.