Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução CVM nº 246, de 30 de JULHO de 2026
Comissão de Valores Mobiliários
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução CVM nº 246, de 30 de JULHO de 2026
Altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 28 de julho de 2026, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.965, de 19 de janeiro de 2017, no § 7º do art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e no § 2º do art. 11 da Portaria nº 327 do Ministério da Fazenda, de 11 de julho de 1977, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 8 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. .................................................
...............................................................
III - .........................................................
3.5.5\. Divisão de Tecnologia Financeira - DITEC; "(NR)
"Art. 16-F. ..............................................
................................................................
III - estabelecer diretrizes técnicas para o uso de soluções analíticas e computacionais avançadas, observadas as políticas de governança de dados e de inteligência artificial da CVM;" (NR)
"Art.16-H. ................................................
.................................................................
VI - propor, implementar e revisar políticas, normas e procedimentos internos relacionados à governança e ao uso ético e responsável de inteligência artificial na CVM, bem como monitorar sua observância; e
VII - exercer outras atividades correlatas." (NR)
"Art. 16-J. Compete à Divisão de Tecnologia Financeira - DITEC:
I - prestar assessoria técnica interna sobre tecnologias financeiras emergentes aplicadas ao mercado de valores mobiliários;
II - avaliar as implicações de tecnologias financeiras emergentes para os regulados e para o mercado de valores mobiliários;
III - elaborar estudos e propostas sobre tecnologias financeiras emergentes aplicadas ao mercado de valores mobiliários e sobre os riscos a elas associados;
IV - fomentar, no âmbito da CVM, o desenvolvimento de conhecimento sobre tecnologias financeiras emergentes aplicadas ao mercado de valores mobiliários;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Comissão de Valores Mobiliários
- Número do ato
- 246
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674797 · na fonte: resolucao-cvm-n-246-de-30-de-julho-de-2026-722717658 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.