Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CVM Nº 244, DE 29 DE MAIO DE 2026
Comissão de Valores Mobiliários
- Data de publicação
- 01/06/2026
- Data de assinatura
- 29/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CVM Nº 244, DE 29 DE MAIO DE 2026
Altera a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023.
O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 27 de maio de 2025, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam revogados o Art. 2º e o inciso III do Art. 5º da Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 23 de outubro de 2023.
Art. 2º A Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..........................
.......................................
§ 4º A entidade que optar pela elaboração e divulgação das Informações financeiras relacionadas a sustentabilidade deverá publicá-las por no mínimo três exercícios seguidos.
§ 5º A entidade optante que decidir deixar de publicar informações financeiras relacionadas a sustentabilidade deve informar tal decisão por comunicado ao mercado, divulgado até a data de arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM do exercício anterior àquele em que a entidade não publicará as informações voluntárias." (NR)
"Art. 3º Para os fins do disposto no Art. 1º, a entidade deve declarar de forma explícita e sem reservas a aderência às normas emitidas pelo CBPS e ISSB, conforme disciplinado nesta Resolução.
Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Companhia aberta que optar por não arquivar relatório de sustentabilidade deverá justificar a opção por meio de comunicado ao mercado, divulgado até a data do arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM, descrevendo os motivos da Administração para sua opção." (NR)
"Art. 5º As entidades optantes pela divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade devem arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na internet, observando-se os seguintes prazos:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 101
- Página
- 47
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Comissão de Valores Mobiliários
- Número do ato
- 244
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:504388 · na fonte: resolucao-cvm-n-244-de-29-de-maio-de-2026-709515272 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.