Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CVM Nº 241, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Comissão de Valores Mobiliários
- Data de publicação
- 06/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CVM Nº 241, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021.
O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 05 de março de 2026, com fundamento no art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, no § 7º do art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e no art. 6º da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 8 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90 ........................................
........................................
§ 9º Os substitutos participarão do sorteio para designação de relatoria de processos administrativos quando houver três ou mais vacâncias no Colegiado superiores a trinta dias, de modo que o sorteio se dê entre três membros.
§ 10\. Em caso de impedimento ou suspeição do diretor substituto, o sorteio dos processos administrativos incluirá o próximo da ordem de precedência da lista.
§ 11\. Restabelecida a composição do Colegiado com três ou mais membros titulares, os processos cuja relatoria foi atribuída provisoriamente a diretores substitutos devem ser redistribuídos, mediante novo sorteio, para definição da nova relatoria. Os processos cuja relatoria era atribuída às vagas que se encontravam vacantes devem retornar para os titulares das respectivas vagas.
§ 12\. A alteração na ordem de precedência da lista não implicará necessidade de redistribuição dos processos já sorteados para relatoria provisória, de modo que o diretor substituto permanecerá como relator até a exclusão de seu nome da lista ou verificada a condição do § 10, o que ocorrer primeiro.
........................................" (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 44
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Comissão de Valores Mobiliários
- Número do ato
- 241
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:313727 · na fonte: resolucao-cvm-n-241-de-5-de-marco-de-2026-690851669 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.