Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 180, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Conselho Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo
- Data de publicação
- 07/07/2026
- Data de assinatura
- 26/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 180, DE 26 DE JUNHO DE 2026
InstituioAuxílioEspecialparaEstudantesIndígenas-AEEI,
destinado a pessoas estudantes indígenas matriculadas
no Curso de Licenciatura Intercultural Indígena.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do
DOCUMENTO AVULSO Nº 23068.056738/2025-17 - SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E
DIVERSIDADE - SAAD; da Portaria nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, do Ministério
da Educação - MEC; da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 2025, da Secretaria
de Ações Afirmativas e Diversidade - Saad da Ufes; dos pareceres das Comissões de
Legislação e Normas e de Orçamento e Finanças; e ainda, a aprovação da plenária, por
unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 26 de junho de 2026, resolve:
Art. 1° Esta Resolução institui, em caráter excepcional, o Auxílio Especial para
Estudantes Indígenas - AEEI, como política de ação afirmativa voltada à permanência
estudantil, destinado a estudantes indígenas matriculados no Curso de Licenciatura
Intercultural Indígena - Prolind, do Centro de Ciências Humanas e Naturais - CCHN da
Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes.
Art. 2° O AEEI destina-se a estudantes indígenas da Turma Prolind 2024 que,
em decorrência da alteração promovida pela Portaria nº 1.999, de 10 de novembro de
2023, do Ministério da Educação - MEC, deixaram de ser contemplados pelo Programa
Bolsa Permanência - PBP/MEC, em razão de já possuírem graduação anterior.
Parágrafo único. A gestão do AEEI será de responsabilidade da Secretaria de
Ações Afirmativas e Diversidade - Saad da Ufes.
Art. 3° O AEEI consiste em auxílio de caráter temporário, emergencial e
excepcional, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), a ser pago por 6 (seis)
meses a cada ano, pelo prazo regulamentar de conclusão do Curso de Licenciatura
Intercultural Indígena.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, o período de recebimento do AEEIpoderá ser prorrogado por até 2 (dois) semestres além do prazo regulamentar deconclusão do curso, mediante apresentação de justificativa fundamentada à Saad/Ufes,observados os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de2025, da Saad/Ufes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 125
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Conselho Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo
- Número do ato
- 180
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:609795 · na fonte: dou-pdf/2026-07-07/do1/00064 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.