Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 179, DE 28 DE MAIO DE 2026
Universidade Federal do Espírito Santo
- Data de publicação
- 08/06/2026
- Data de assinatura
- 28/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 179, DE 28 DE MAIO DE 2026
Revoga a Resolução CUn/UFES/Nº 29, de 22 de Dezembro de 2011, que instituiu, em caráter permanente, o auxílio-moradia para os residentes médicos do Hospital Universitário "Cassiano Antonio Moraes" - HUCAM desta universidade.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Processo Digital nº 23068.061149/2025-42 - COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA - PRME/CCS; o Decreto nº 12.681, de 20 de outubro de 2025; o parecer da Comissão de Legislação e Normas; e a aprovação da plenária por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 28 de maio de 2026, resolve:
Art. 1° Esta Resolução revoga a Resolução nº 29, de 22 de dezembro de 2011, do Conselho Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes, que instituiu, em caráter permanente, o auxílio-moradia para os residentes médicos do Hospital Universitário "Cassiano Antonio Moraes" - HUCAM desta universidade, em decorrência da superveniência do Decreto nº 12.681, de 20 de outubro de 2025.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 181
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Espírito Santo
- Número do ato
- 179
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:516182 · na fonte: resolucao-cun/ufes/n-179-de-28-de-maio-de-2026-710465712 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.