Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 173, DE 28 DE MAIO DE 2026
Universidade Federal do Espírito Santo
- Data de publicação
- 08/06/2026
- Data de assinatura
- 28/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 173, DE 28 DE MAIO DE 2026
Aprova a nova versão curricular do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, Bacharelado, na modalidade presencial, versão 2026, do Centro de Ciências Agrárias e Engenharias da Universidade Federal do Espírito Santo.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo Digital nº 23068.066598/2024-04 - COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS - CCEA/CCAE; a Resolução nº 146, de 6 de fevereiro de 2026, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, o parecer da Comissão de Assuntos Didáticos, Científicos e Culturais, e a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 28 de maio de 2026, resolve:
Art. 1° Esta Resolução aprova a nova versão curricular do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, Bacharelado, na modalidade presencial, versão 2026, do Centro de Ciências Agrárias e Engenharias - CCAE da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes, com oferta de disciplinas no turno integral, conforme o Projeto Pedagógico do Curso aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 181
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Espírito Santo
- Número do ato
- 173
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:515848 · na fonte: resolucao-cun/ufes/n-173-de-28-de-maio-de-2026-710462730 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.