Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CUN/UFES/N° 163, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Universidade Federal do Espírito Santo
- Data de publicação
- 31/03/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CUN/UFES/N° 163, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprovar as normas e procedimentos de estágio probatório dos servidores técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal do Espírito Santo.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 23068.054449/2025-75 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - DDP/PROGEP; da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; das Leis n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e alterações, e n° 11.784, de 22 de setembro de 2008; do Decreto n° 12.374, de 6 de fevereiro de 2025; das Instruções Normativas n° 122, de 21 de março de 2025 e n° 354, de 27 de agosto de 2025; e a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 27 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1° Esta Resolução aprova as normas e procedimentos de estágio probatório dos servidores técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes, em consonância com o art. 41 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e com o art. 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto n° 12.374/2025 e à Instrução normativa SGP/MGI n° 122/2025.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2° Para efeitos desta Resolução serão observados os seguintes conceitos:
I estágio probatório: o período em que o servidor será avaliado mediante orientação, acompanhamento e análise das suas aptidões e capacidades para o desempenho do conjunto das atribuições e responsabilidades do cargo público.
II equipe de trabalho: conjunto de servidores da Ufes que executam atividades afins e complementares, sob a gestão de uma mesma chefia;
III ciclo avaliativo: interstício de tempo a ser considerado individualmente para cada avaliação;
IV período avaliativo: intervalo de tempo disponibilizado para que determinada avaliação seja feita;
V plano de acompanhamento: plano de acompanhamento do desenvolvimento do servidor em cada ciclo;
VI Programa de Desenvolvimento Inicial: conjunto de ações de desenvolvimento ofertado pela Enap para o desenvolvimento inicial no serviço público; e
VII avaliação especial de desempenho: avaliação efetuada por comissão que consolidará a média das 3 (três) avaliações feitas após cada ciclo avaliativo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 61
- Página
- 102
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Espírito Santo
- Número do ato
- 163
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:366712 · na fonte: resolucao-cun/ufes/n-163-de-27-de-fevereiro-de-2026-696676841 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.