Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 160, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Universidade Federal do Espírito Santo
- Data de publicação
- 06/03/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 160, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova a homenagem à Professora Ethel Leonor Noia Maciel na Sala de Audiências do Gabinete da Reitoria, compondo a Galeria de ex-Reitores da Universidade Federal do Espírito Santo.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Documento Avulso nº 23068.001672/2026-09 - GABINETE DO REITOR - GR; o parecer da Comissão de Legislação e Normas; e a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 27 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1° Esta Resolução aprova a homenagem à Professora Ethel Leonor Noia Maciel, mediante a aposição de sua fotografia na Sala de Audiências do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes, para compor a Galeria de ex-Reitores desta Universidade.
Parágrafo único. A homenagem fundamenta-se na condição da docente como primeira colocada na lista tríplice para o cargo de Reitora no processo de escolha para o quadriênio 2020-2024, não tendo sido nomeada para o cargo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 44
- Página
- 28
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Espírito Santo
- Número do ato
- 160
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:313543 · na fonte: resolucao-cun/ufes/n-160-de-27-de-fevereiro-de-2026-690850491 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.