Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CTECH/snh/MCID nº 17, de 22 de abril de 2026
Secretaria Nacional de Habitação
- Data de publicação
- 28/04/2026
- Data de assinatura
- 22/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CTECH/snh/MCID nº 17, de 22 de abril de 2026
Estabelece prazos a serem observados para o fluxo documental para obtenção de DATec, após a recepção dos documentos pela secretaria executiva do PBQP-h.
O COMITÊ NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA HABITAÇÃO - CTECH, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º, inciso I, do Decreto nº 10.325, de 22 de abril de 2020, e pelos arts. 1º, inciso I e 10, da Resolução CTECH nº 1, de 18 de junho de 2020, e tendo em vista a deliberação realizada pelos membros do CTECH, na reunião ocorrida em 28 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o processo de análise de Documentos de Avaliação Técnica - DATec, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliações Técnicas de Produtos Inovadores e Sistemas Convencionais - SiNAT, do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-h, após a recepção da minuta de DATec pela secretaria do SiNAT:
I - 10 (dez) dias para receber contribuições dos Especialistas do SiNAT e das Instituições Técnicas Avaliadoras - ITAs, a partir de solicitação da secretaria do SiNAT, solicitação essa que deverá ser expedida por correio eletrônico imediatamente após a recepção da minuta.
II - 5 (cinco) dias para a ITA incorporar as contribuições mencionadas no inciso I e devolver a minuta com as contribuições incorporadas à secretaria do SiNAT.
§ 1º Ao final do prazo mencionado no inciso I, a secretaria do SiNAT encaminhará as contribuições recebidas à ITA responsável pela elaboração da minuta de DATec sob análise.
§ 2º Após o recebimento da minuta de DATec com as contribuições incorporadas, a secretaria do SiNAT expedirá convocação para a reunião do GT-SiNAT, acompanhada da respectiva minuta, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 2º Participam da reunião do GT-SiNAT os membros dos órgãos e entidades formalmente designados na Resolução que institui o Grupo de Trabalho, para o respectivo exercício.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HENRIQUE ALVES RABELO
Coordenador do CTECH
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 78
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Secretaria Nacional de Habitação
- Número do ato
- 17
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430159 · na fonte: resolucao-ctech/snh/mcid-n-17-de-22-de-abril-de-2026-702069538 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.