Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CTE-CMED Nº 1, DE 25 DE MAIO DE 2026
Conselho de Governo
- Data de publicação
- 27/05/2026
- Data de assinatura
- 25/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CTE-CMED Nº 1, DE 25 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o novo rol de produtos sobre os quais se aplicará o Coeficiente de Adequação de Preços - CAP e atualiza o seu valor, nos termos da Resolução CM-CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
OCOMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º, incisos I, II e III, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, o art. 2º, incisos I, II e III, do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, os artigos 2º, §1º, e 4º da Resolução CM-CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e tendo em vista o art. 8º, inciso I, alíneas "a" e "b", e inciso XI, do Anexo da Resolução CM-CMED nº 2, de 3 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o novo rol de produtos sobre os quais se aplicará o Coeficiente de Adequação de Preços - CAP e atualiza o seu valor, nos termos da Resolução CM-CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
Art. 2º A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos deverá manter disponível no sítio institucional da CMED a relação atualizada de produtos sobre os quais se aplicará o CAP, acessível por meio do link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/legislacao/resolucoes\_cte.
Parágrafo único. A lista de preços publicada mensalmente no sítio institucional da CMED indicará os produtos sobre os quais se aplicará o CAP, de forma destacada, informando os correspondentes Preços Máximos de Venda ao Governo - PMVG.
Art. 3º O CAP fica definido em 19,79% (dezenove inteiros e setenta e nove centésimos por cento), calculado conforme metodologia prevista na Resolução CM-CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 98
- Página
- 5
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Conselho de Governo
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:492705 · na fonte: resolucao-cte-cmed-n-1-de-25-de-maio-de-2026-708438190 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:53.