Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CTCP/SBCE Nº 2, DE 11 DE MAIO DE 2026
Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono
- Data de publicação
- 12/05/2026
- Data de assinatura
- 11/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CTCP/SBCE Nº 2, DE 11 DE MAIO DE 2026
Institui o grupo de trabalho temático sobre Aspectos Financeiros do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SBCE no âmbito do Comitê Técnico Consultivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - TCP/SBCE.
A PRESIDENTE DO COMITÊ TÉCNICO CONSULTIVO PERMANENTE DO SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA - CTCP/SBCE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, o Decreto nº 12.768, de 5 de dezembro de 2025, e o Regimento Interno do CTCP/SBCE (Resolução nº 4 do CTCP/SBCE, de 11 de maio de 2026), e tendo em vista a deliberação do Plenário do CTCP/SBCE realizada em 11 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do CTCP/SBCE, o grupo de trabalho temático sobre Aspectos Financeiros do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - GT Financeiro, com o objetivo de subsidiar tecnicamente o Comitê nas competências previstas no art. 9º, caput, inciso IV, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024 e art. 2º, caput, inciso II, alínea "e", do Decreto nº 12.768, de 5 de dezembro de 2025.
Art. 2º O GT Financeiro poderá analisar e propor recomendações sobre:
I - instrumentos financeiros e mecanismos de mercado associados ao funcionamento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SBCE;
II - aspectos relacionados ao registro, negociação e liquidação de ativos do SBCE;
III - participação de instituições financeiras e demais agentes de mercado nas operações relacionadas aos ativos do SBCE;
IV - aspectos relacionados à gestão de riscos associados aos ativos do SBCE;
V - infraestrutura de mercado e interoperabilidade necessárias para operacionalização das transações envolvendo ativos do SBCE;
VI = aspectos relacionados à supervisão e à integridade de mercado; e
VII - outros temas relacionados ao adequado funcionamento do mercado associado ao SBCE.
Art. 3º O GT Financeiro será composto pelos órgãos e entidades integrantes do CTCP/SBCE que manifestarem interesse em participar de suas atividades.
§ 1º Cada órgão ou entidade participante poderá indicar um representante titular e um suplente para compor o GT Financeiro.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 87
- Página
- 51
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:462574 · na fonte: resolucao-ctcp/sbce-n-2-de-11-de-maio-de-2026-704655774 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.