Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CSMPF Nº 258, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Ministério Público Federal
- Data de publicação
- 16/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CSMPF Nº 258, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Altera a Resolução CSMPF nº 165, de 6 de maio de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Institucional do Ministério Público Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 57, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a deliberação do colegiado na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2025 e na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de março de 2026, referente ao Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.000.004245/2025-17, resolve:
Art. 1º A Resolução CSMPF nº 165, de 6 de maio de 2016, publicada no DMPF-e, Caderno Extrajudicial, pág. 6, em 1º de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º..............................................................
II - decidir os conflitos de atribuições entre órgãos institucionais vinculados a Câmaras distintas, a uma das Câmaras e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) ou entre órgãos vinculados à Procuradoria-Geral da República, ressalvadas as hipóteses de atribuição do Procurador-Geral da República, inclusive quando exercida por delegação;
..............................................................." (NR)
"Art. 5º ...............................................................
VI - distribuir, entre os membros do Conselho Institucional, com exclusão do Presidente do Conselho e daquele que integrar Câmara cuja decisão esteja sendo objeto de recurso ou de conflito, os procedimentos sujeitos à deliberação, de forma automática, equitativa, aleatória ou por sucessão;
........................................." (NR)
"Art. 10\. As sessões do Conselho serão públicas, transmitidas pela internet e registradas em áudio, cujo conteúdo será disponibilizado aos interessados, mediante requerimento formal, por meio do endereço eletrônico do Conselho Institucional ou por meio da plataforma eletrônica MPF Serviços." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 50
- Página
- 195
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público Federal
- Número do ato
- 258
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:329278 · na fonte: resolucao-csmpf-n-258-de-12-de-marco-de-2026-692779849 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.