Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CSMPF Nº 256, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Ministério Público Federal
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CSMPF Nº 256, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução CSMPF nº 242, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as estruturas colegiadas de apoio técnico e finalístico das Câmaras de Coordenação e Revisão e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, e cria os Grupos Especiais de Atuação Conjunta, no âmbito do Ministério Público Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a deliberação do Colegiado na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2025, referente ao Procedimento de Gestão Administrativo n° 1.00.001.000022/2025-71, resolve:
Art. 1º A Resolução CSMPF n° 242, de 19 de dezembro de 2024, publicada no DOU, Seção 1, pág. 326, de 24 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................
................................................
§ 3º As comissões, os comitês, os grupos de trabalho e os grupos executivos poderão contar com colaboração externa, cuja autorização e revogação são de caráter discricionário do Coordenador da Câmara ou do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão:
I - A colaboração externa terá prazo definido no ato de autorização, não superior ao período de funcionamento da respectiva estrutura colegiada, admitindo-se sucessivas renovações.
II - A unidade que contar com colaboração externa deve adotar medidas para proteger as informações sensíveis do Ministério Público Federal.
III - O ato de colaboração não poderá gerar impacto orçamentário e financeiro para o órgão." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 12 da Resolução CSMPF n° 242, de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 231
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público Federal
- Número do ato
- 256
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:121935 · na fonte: resolucao-csmpf-n-256-de-23-de-dezembro-de-2025-678117643 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.