Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CSMPF Nº 255, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Ministério Público Federal
- Data de publicação
- 01/12/2025
- Data de assinatura
- 27/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CSMPF Nº 255, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Cria o Grupo de Atuação Especial em Casos Cíveis de Justiça de Transição no âmbito do Ministério Público Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 57, inciso I, alínea 'c', da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e, considerando o disposto no artigo 129, inciso I, da Constituição da República, e na Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014, tendo em vista a deliberação do Colegiado na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de novembro de 2025, referente ao Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.001.000207/2025-85, resolve:
Art. 1º Fica criado, com abrangência nacional, no âmbito do Ministério Público Federal, o Grupo de Atuação Especial em Casos Cíveis de Justiça de Transição (GAjust- Cível), com a função de atuar em casos complexos de justiça de transição na esfera cível, em conjunto com os procuradores naturais, nas investigações, procedimentos, inquéritos civis, celebração de ajustamento de condutas e sua respectiva implementação.
§ 1º Para os fins desta Resolução, consideram-se casos de justiça de transição aqueles relativos a violações de direitos humanos no contexto de perseguição por motivação política ocorridos ou iniciados entre 31 de março de 1964 e 5 de outubro de 1988, especialmente os que tenham por objeto:
I - a investigação desses atos e a responsabilização dos respectivos autores diretos ou indiretos, pessoas naturais ou jurídicas;
II - a reparação dessas violações;
III - a revelação da verdade;
IV - a promoção ou o apoio a medidas de recuperação e preservação da memória.
§ 1º O GAjust-Cível também poderá atuar, conforme provocação expressa, em procedimentos relativos a atos que indiquem haver sido praticados como preparação, instigação, indução ou apoio à ditadura militar iniciada em 31 de março de 1964, assim como atos ocorridos após essa data e que guardem pertinência direta com o emprego de estruturas ou práticas autoritárias com ela relacionadas.
§ 2º A complexidade de um caso se define pela extensão ou profundidade da prova a ser produzida, pelo envolvimento de múltiplos atores interessados, pela especialidade técnica da situação concreta ou por circunstâncias específicas da área de atuação do procurador natural.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 228
- Página
- 251
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público Federal
- Número do ato
- 255
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:178854 · na fonte: resolucao-csmpf-n-255-de-27-de-novembro-de-2025-672022423 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.