Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CS/IFS Nº 336, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe
- Data de publicação
- 07/11/2025
- Data de assinatura
- 28/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CS/IFS Nº 336, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Estatuto do Instituto Federal de Sergipe.
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE, faz saber que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008 e o Art. 9º do Estatuto do IFS, considerando os processos SEI/IFS nº 23060.001488/2025-40 e 23060.000553/2024-39, e a decisão proferida na 2ª reunião especial do Conselho Superior do IFS em 2025, realizada em 21/10/2025, resolve:
Art. 1º O Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFS, aprovado pela Resolução CS/IFS nº 94, de 22/09/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º .........................................................................................................
§3º O regimento geral, bem como suas alterações, deverá ser aprovado pelo Conselho Superior, exigindo-se o quórum qualificado de 2/3 dos seus integrantes, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para tal fim." (NR)
"Art. 8º .........................................................................................................
I - A autoridade máxima do IFS, como presidente;
II - 1/2 (um meio) do número de campi do IFS, representando os servidores docentes efetivos do IFS e igual número de suplentes, eleitos por seus pares;
III - 1/2 (um meio) do número de campi do IFS, representando os servidores técnico-administrativos efetivos do IFS e igual número de suplentes, eleitos por seus pares;
IV - 1/2 (um meio) do número de campi do IFS, representando os estudantes regularmente matriculados do IFS e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, devendo os eleitos serem maiores de idade ou emancipados;
V - 03 (três) membros do Colégio de Dirigentes e 03 (três) suplentes, eleitos por seus pares, representando o Colégio de Dirigentes do IFS, devendo pelo menos 02 (dois) titulares e seus suplentes serem Diretores-Gerais de Campus;
VI - 01 (um) egresso e 01 (um) suplente, representando os egressos do IFS, eleitos por seus pares;
VII - 02 (dois) membros de entidade de trabalhadores e 02 (dois) suplentes, sendo um membro da entidade representando profissionais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica de Sergipe e um membro de outra entidade de trabalhadores, representando a sociedade civil, devendo a entidade de trabalhadores ser a que possuir maior número de membros associados dentre as participantes de chamamento público realizado para este fim; e
VIII - 01 (um) representante docente e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 213
- Página
- 35
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe
- Número do ato
- 336
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:265080 · na fonte: resolucao-cs/ifs-n-336-de-28-de-outubro-de-2025-667416269 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.