Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUCAO CRMV-MS N 146, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 23/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 7: “Art. 7 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUCAO CRMV-MS N 146, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Resolução CRMV-MS n 141, de 27 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 235, de 10 de dezembro de 2025 e a Resolução CRMV-MS nº 142, de 27 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da Uniao N 235, de 10 de dezembro de 2025, para reestruturar o Quadro de Empregos em Comissão (EC), criar os cargos de Superintendente Executivo e Chefe do Setor de Recursos Humanos, readequar o Organograma Institucional do CRMV-MS, incorporar as atribuições normativas da Superintendência Executiva do CFMV, ajustar a regra de opção remuneratória em conformidade com o Artigo 62, inciso II e parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e da outras providencias.
O PLENARIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CRMV-MS, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, no uso das atribuições regimentais conferidas pelo Artigo 11, alínea i, do Regimento Interno Padrão (Resolução CFMV n 591, de 26 de junho de 1992); resolve:
CAPÍTULO I
DAS ALTERACOES NA RESOLUCAO CRMV-MS N 141/2025
Art. 1 O Artigo 4 da Resolução CRMV-MS n 141, de 27 de novembro de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos incisos XVIII e XIX e alteração do quantitativo total e do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Art. 4 Ficam instituídos, no âmbito do CRMV-MS, os seguintes Empregos em Comissão, totalizando 22 (vinte e duas) posições:
\[...\]
XVIII 1 (um) Superintendente Executivo;
XIX 1 (um) Chefe do Setor de Recursos Humanos.
Paragrafo único. A remuneração máxima para os Empregos em Comissão do CRMV-MS será de até:
I R$ 11.000,00 (onze mil reais) para as posições destacadas nos incisos de I a V, XIII, XVII e XVIII;
II R$ 9.000,00 (nove mil reais) para as posições destacadas nos incisos VI a XII, XIV e XIX;
III R$ 7.000,00 (sete mil reais) para as posições destacadas nos incisos XV e XVI.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 216
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:885601 · na fonte: resolucao-crmv-ms-n-146-de-23-de-outubro-de-2026-741112876 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:49.