Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CRM/MS Nº 27, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul
- Data de publicação
- 05/01/2026
- Data de assinatura
- 05/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CRM/MS Nº 27, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Divulga e dispõe sobre os procedimentos e novos valores para concessão de passagem aérea ou terrestre, diárias, auxílio representação, jeton, hora-aula e ressarcimento de combustível.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1º de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958, alterado pelo Decreto n° 10.911, de 22 de dezembro de 2021, e; CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração por seu trabalho; CONSIDERANDO o decidido em reunião de diretoria e plenária realizada em 15 de agosto de 2025; resolve: Art. 1º Definir critérios, limites e valores para DIÁRIA, JETON, AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO e HORA-AULA:
I DIÁRIA: é a indenização para cobertura de despesas com pernoite, locomoção e refeição, quando houver deslocamento da cidade de origem.
II JETON: é o valor pago pelo comparecimento dos conselheiros em sessões plenárias, reuniões de diretoria e atividades judicantes, limitado a um jeton por período (matutino, vespertino ou noturno) e nas quantidades abaixo, não podendo ultrapassar o total de 8 (oito) jetons/mês:
| Itens | MOTIVAÇÃO | QUANTIDADE/DIA |
| ----- | -------------------- | -------------- |
| I | Sessão Plenária | 2 |
| II | Reunião de Diretoria | 1 |
| III | Atividade Judicante | 1 |
§ 1º É condição para o pagamento de jetons a apresentação de lista de presença.
§ 2º Não haverá pagamento de jetons para reuniões de diretoria quando estas forem realizadas concomitantes com os períodos de sessões plenárias.
§ 3 º As excepcionalidades serão dirimidas pelo Presidente ou Tesoureiro do Conselho Regional de Medicina - MS.
III AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO: é a indenização dos custos incorridos para execução de atividades internas/externas e por videoconferência de interesse do conselho, indelegáveis a terceiros, não acumulável com a diária, específica para conselheiro efetivo e suplente, delegado regional, membro da comissão da câmera técnica e convidado, limitado a um auxílio por dia, não podendo ultrapassar 12 (doze) auxílios/mês.
§ 1º - O pagamento do auxílio de representação ficará vinculado a apresentação de ata ou de relatório de participação, detalhando todas as atividades desenvolvidas e não poderá ser destinado a pessoas que possuem vínculo empregatício com o Conselho de Medicina.
§ 2º - No caso de pagamento por videoconferência o valor do auxílio de representação será reduzido em 50% (cinquenta por cento).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 2
- Página
- 84
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul
- Número do ato
- 27
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1254 · na fonte: resolucao-crm/ms-n-27-de-5-de-janeiro-de-2026-679134547 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.