Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução CRM-AC nº 5, de 14 de novembro de 2025
Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre
- Data de publicação
- 16/01/2026
- Data de assinatura
- 14/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução CRM-AC nº 5, de 14 de novembro de 2025
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1° de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto n°44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958, e Decreto n°6.821, de14 de abril de 2009,CONSIDERANDOo disposto no artigo 1° da Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea "I" ao artigo 5° da Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do CRM-AC, Capítulo VI, Seção I, da Comissão de Tomada de Contas;
CONSIDERANDO a obediência aos princípios da eficiência e do interesse público por meio da racionalização dos procedimentos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar a Administração Pública por meio da eliminação de controles cujo custo de implementação seja manifestamente desproporcional em relação ao benefício; e,
CONSIDERANDO o decidido pelo plenário do CRM-AC em sessão realizada no dia 12 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Comissão de Tomada de Contas tem como o objetivo fiscalizar, analisar e emitir parecer sobre as contas do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas terá as seguintes atribuições:
I - analisar e emitir parecer conclusivo de todos os processos de prestação de contas anuais (CRM-AC) a serem apreciados pelo Plenário, os quais ficarão à disposição do controle externo pelo prazo previsto em lei;
II - avaliar e emitir parecer quanto ao controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do CRM-AC, desde que solicite formalmente ao Presidente do CRM-AC a disponibilização dos documentos com a devida antecedência;
III - verificar o recebimento das rendas integrantes da receita, concomitantemente à análise citada no inciso I;
IV - emitir parecer sobre a regularidade do processamento dos documentos comprobatórios da outorga ou recebimento de legado, doações e subvenções;
V - requisitar, a qualquer área do CRM-AC, informações, esclarecimentos, comprovações e os demais elementos que julgar necessários à boa, plena e fiel execução dos encargos específicos da CTC, podendo ainda solicitar à Presidência eventual assessoramento técnico, quando indispensável;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 11
- Página
- 128
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre
- Número do ato
- 5
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3607 · na fonte: resolucao-crm-ac-n-5-de-14-de-novembro-de-2025-681433111 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.