Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CRESS 12ª REGIÃO N° 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Conselho Regional de Serviço Social da 12ª Região
- Data de publicação
- 14/01/2026
- Data de assinatura
- 07/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CRESS 12ª REGIÃO N° 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o reordenamento da gestão 2023-2026 no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 12ª Região.
A CONSELHEIRA PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 12ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e,
Considerando, a Lei n° 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências;
Considerando, a Resolução CFESS n° 469/2005, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 16 de maio de 2005, Seção 1, que regulamenta o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS;
Considerando, a homologação do resultado das eleições do CFESS, dos CRESS e Seccionais para Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS nº1.032, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº86, de 08 de maio de 2023, Seção1;
Considerando, Resolução CFESS nº 1.117, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2025, Seção 1, Páginas 131/132/133/134, que dispõe sobre o Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS;
Considerando, o art. 23 da Resolução acima citada que menciona que "as/os assistentes sociais conselheiras/os do CFESS, dos CRESS e integrantes das Seccionais poderão recandidatar-se, caso tenham se desincompatibilizado dos seus cargos até a data da solicitação de inscrição da chapa pela qual concorrerá";
Considerando, a desincompatibilização dos Conselheiros Nizar Amin Shihadeh A.S. nº 8075 CRESS 12ª Região e Rodrigo Faria Pereira A.S. 5047 CRESS 12ª Região;
Considerando, a necessidade de reordenamento dos cargos das conselheiras dos conselheiros titulares e suplentes no âmbito do CRESS 12ª Região, Gestão 2023/2026, conforme o art. 42 da Resolução CFESS nº 469/2005, publicada no Diário Oficial da União nº 92 de 16 de maio de 2005, Seção 1;
Considerando, ainda, a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho Pleno, em reunião de Diretoria realizada em 7 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º A representação legal do Conselho Regional de Serviço Social da 12ª Região passa a ter a seguinte composição, para todos os fins de direito:
DIRETORIA
Cargo Nome Número de CRESS
Presidente - Cheyenne Vieira Marques - 4060
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 9
- Página
- 86
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Regional de Serviço Social da 12ª Região
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3063 · na fonte: resolucao-cress-12-regiao-n-1-de-7-de-janeiro-de-2026-681148251 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.