Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CREMERS Nº SEI-1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul
- Data de publicação
- 13/01/2026
- Data de assinatura
- 07/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CREMERS Nº SEI-1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Cria a Comissão Permanente de Inovação e Tecnologia no âmbito do CREMERS, estabelecendo suas finalidades, competências e composição, em alinhamento com o Planejamento Estratégico vigente
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL (CREMERS), autarquia federal de direito público, com sede em Porto Alegre e jurisdição em todo o seu território, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, com a missão institucional de supervisionar, fiscalizar e zelar pelo exercício ético da medicina no Rio Grande do Sul, garantindo a qualidade da saúde em benefício da sociedade;
CONSIDERANDO a previsão do Artigo 5º, inciso 16, e do Capítulo X do seu Regimento Interno, que confere ao Corpo de Conselheiros a competência para criar comissões permanentes e temporárias para fins especiais;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes estabelecidos no Planejamento Estratégico do CREMERS para o período de 2025 a 2028, que define a "Inovação Tecnológica e Eficiência Administrativa" como uma de suas seis Frentes de Ação Estratégicas, com o objetivo geral de "Investir em infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) e sistemas modernos para otimizar processos internos, simplificar fluxos de trabalho e garantir a gestão eficiente dos recursos do Conselho", reforçando o pilar da governança;
CONSIDERANDO a Visão do CREMERS de "Ser referência em ética médica, excelência profissional e gestão eficiente, atuando de forma próxima e transparente com a comunidade médica e a sociedade gaúcha", que impulsiona a busca contínua por modernização e aperfeiçoamento dos serviços por meio da tecnologia, valorizando a transparência;
CONSIDERANDO a importância estratégica de integrar e automatizar processos, modernizar sistemas legados, expandir o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) e soluções em nuvem, e viabilizar modelos de trabalho flexíveis, conforme detalhado na Frente de Ação 4 do Plano Estratégico, para aprimorar a entrega de valor aos jurisdicionados e à sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança dos dados e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aspectos fundamentais na gestão da informação tecnológica;
CONSIDERANDO as melhores práticas de governança de tecnologia da informação e inovação, que preconizam a existência de um órgão colegiado responsável por planejar, monitorar e avaliar as iniciativas tecnológicas, assegurando alinhamento estratégico, otimização de recursos, a tomada de decisão baseada em dados e contínua adaptação às demandas e avanços tecnológicos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 8
- Página
- 66
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2844 · na fonte: resolucao-cremers-n-sei-1-de-7-de-janeiro-de-2026-680596692 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.