Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CREMEB Nº 407, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 11/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CREMEB Nº 407, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Altera os § 2º e a alínea b), § 6º e 7º e a alínea a)
do § 9º do artigo 3º da Resolução CREMEB nº
402/2025, publicada no DOU de 20/03/2025, Seção
1, p.177.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB, no uso
das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada
pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando as deliberações tomadas na
Sessão Plenária Ordinária, realizada em 11 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Alterar os § 2º e a alínea b), § 6º e 7º e a alínea a) do § 9º do artigo
3º da Resolução CREMEB 402/2025 que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................................................................................
§ 2º Jeton: é o valor pago pelo comparecimento de conselheiros efetivos e
suplentes quando convocados em sessões plenárias, reuniões de diretoria, encontros
nacionais dos Conselhos de Medicina, atividades judicantes, atividades do Departamento
de Defesa das Prerrogativas do Médico, reuniões e atividades individuais dos membros das
comissões e câmaras técnicas, internas e externas (limitado a um jeton por período -
matutino, vespertino ou noturno - vide Resolução CFM nº 2.442/2025) nas quantidades e
comprovações abaixo demonstradas, não podendo ultrapassar 15 (quinze)/mês, vedada a
transferência das presenças excedentes a este número para meses subsequentes.
a) ...................................................................................................
b) reuniões de diretoria: fica limitado o pagamento de 02 (dois) jetons por dia,
mediante lista de presença, limitado a um por período;
§ 6º Os conselheiros efetivos farão jus ao recebimento de jetons na hipótese de
participação das atividades previstas por meio de videoconferência, conforme estabelecido
na Resolução CFM nº 2.442/2025 que versa sobre o tema.
§ 7º Os conselheiros suplentes farão jus ao recebimento de jetons na hipótese
de participação das atividades previstas por meio de videoconferência, conforme
estabelecido Resolução CFM nº 2.442/2025 que versa sobre o tema.
§ 9º ...................................................................................................
a) Não podendo ultrapassar 15 (quinze) auxílios/mês e (01) um auxílio/dia paraConselheiros e 05 (cinco) auxílios/mês e 01 (um) auxílio/dia para os Membros dasDelegacias Regionais do CREMEB..........................................................................................." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
- Número do ato
- 407
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:588061 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00403 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.