Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-CREFITO-18 Nº 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18 REGIÃO
- Data de publicação
- 06/01/2026
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-CREFITO-18 Nº 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituição dos Empregos em Comissão Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região - CREFITO-18 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO - CREFITO-18, no uso de suas atribuições regimentais contidas na Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando o teor do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no tocante aos empregos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração;
Considerando a necessidade de modernização e atualização dos empregos em comissão no âmbito interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região - CREFITO-18;
Considerando o teor do Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para cumprimento das recomendações dos órgãos de controle;
Considerando as atribuições do Presidente na Lei nº 6.316/1975;
Considerando a Lei Federal nº 14.204/2021;
Considerando a recomendação do TCU, contida no TC-007.741/2024-3;
Considerando o entendimento do Acórdão 2909/2025 - TCU em que os conselhos de fiscalização profissional estão vinculados ao disposto no art. 13, inciso III, da Lei 14.204/2021;
Considerando a Determinação do TCU no ACÓRDÃO 2309/2025, de 08/10/2025;
Considerando a necessidade de modernização e adequação dos empregos em comissão no âmbito interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª região- CREFITO-18;
Considerando a deliberação na ATA da 25ª Reunião Ordinária da Plenária do CREFITO-18 no dia 19 de dezembro de 2025, que aprovou a presente Resolução; resolve:
Art. 1º - INSTITUIR, no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região - CREFITO-18, os Empregos em Comissão.
I - Os empregos em comissão poderão ser ocupados por integrantes do Plano de Cargos e Salários (PCS) do CREFITO 18, por profissionais nomeados, exclusivamente, para o desenvolvimento de função específica no âmbito desse Conselho, e por empregados públicos cedidos, requisitados ou colocados à disposição por outros integrantes da Administração Pública direta/indireta, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas nas três esferas de Governo de qualquer dos poderes da União, Estados e Munícipios.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 3
- Página
- 247
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18 REGIÃO
- Número do ato
- 19
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1549 · na fonte: resolucao-crefito-18-n-19-de-19-de-dezembro-de-2025-679326883 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.