Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 219, DE 30 DE JUNHO DE 2026
2ª CÂMARA RECURSAL
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 219, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO -
CREF4/SP, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no inc. IV do art. 6º, e inc. VIII do art. 70, ambos do
Regimento Interno do CREF4/SP (Resolução CONFEF nº. 481/2023);
CONSIDERANDOosprincípiosdalegalidade,eficiência,economicidadeeinteressepúblico;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 9.507/2018, especialmente em
seu art. 3º, inc. IV;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa e operacional das
atividades de apoio do CREF4/SP;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 06/2026 exarado pela Procuradoria do CREF4/SP;
CONSIDERANDO a deliberação da 309ª Plenária Ordinária de 27/06/2026, delibera:
Art. 1º - Fica reclassificado como "empregos em extinção" os empregos
permanentes de Motorista constante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CREF4/SP,
instituído pela Resolução CREF4/SP nº 95/2017.
Art. 2º - Os empregos referidos no artigo anterior permanecerão ativos
exclusivamente para garantia dos direitos dos empregados seus ocupantes, ficando vedado:
I - novo provimento;
II - realização de concurso público para os empregos;
III - admissão, contratação ou reposição de empregados para a referida função.
Art. 3º Os atuais ocupantes de empregos de Motorista permanecerão vinculados
ao quadro funcional do CREF4/SP, sem qualquer prejuízo de:
I - remuneração;
II - direitos trabalhistas;
III - vantagens funcionais;
IV - tempo de serviço;
V - demais direitos previstos na legislação e em normativas internas.
Art. 4º A extinção dos empregos ocorrerá gradualmente, à medida que ocorrer a
vacância definitiva dos atualmente ocupados.
Art. 5º As atividades operacionais relacionadas à condução de veículos poderão ser
executadas de forma indireta, mediante contratação de serviços terceirizados, observadas as
disposições legais aplicáveis.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, alterando no que couber a
Resolução CREF4/SP nº 095/2017 e as demais que compõem o PCCS.
RIALDO TAVARES
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Órgão
- Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
- Unidade
- 2ª CÂMARA RECURSAL
- Número do ato
- 219
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:601251 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00598 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.