Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 110, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 26/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 5º: “Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 110, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a Aprovação da Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física de SERGIPE - CREF 20/SE para exercício de 2027.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF20/SE nº 052/2022);CONSIDERANDO os incisos XII e XVII do art. 5º-B da Lei nº 9.696/1998 que dispõe sobre a aprovação e publicação anual da proposta orçamentária dos CREF's e autorização de abertura de crédito adicional; CONSIDERANDO o art. 5º-F da Lei nº 9.696/1998 que dispõe sobre as fontes de receitas dos CREFs; CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo 23 do Regimento Interno do CREF20/SE (Resolução CREF nº 052/2022) que determina que compete ao Plenário do CREF20/SE, com a presença de pelo menos 2/3 de seus Membros, a aprovação do orçamento e respectivas modificações; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da CF/88;CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) aplicáveis aos Conselhos de Fiscalização Profissional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Federal nº 11.000/2004, a Lei Federal n° 12.197/2010 e a Lei Federal n° 12.514/2011;CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física de Sergipe, em Reunião de Plenária em 26 de outubro de 2026.resolve:
Art. 1º - Aprovar o orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região - SERGIPE, para o exercício financeiro de 2027.
§1º - Estima-se as receitas em R$ 4.458.070,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e setenta reais).
§2º - Previsão de utilização de superavit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 54.198,00 (cinquenta e quatro mil, cento e noventa e oito reais).
§2º - Fixam-se as despesas no valor de R$ 4.512.268,00 (quatro milhões, quinhentos e doze mil e duzentos e sessenta e oito reais), conforme a Lei nº 4.320/1964, atendendo o princípio o equilíbrio orçamentário.
Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento sintético:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 214
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO
- Número do ato
- 110
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:886845 · na fonte: resolucao-cref20/se-n-110-de-26-de-outubro-de-2026-741173231 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:49.