Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 99, DE 24 de setembro de 2026
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 24/09/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 01/01/2027Art. 10º: “Art. 10º - Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2027.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 99, DE 24 de setembro de 2026
Dispõe sobre os valores das anuidades das Pessoas Físicas devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL, para o exercício de 2027 e dá outras providências.
O Presidente do CREF19/AL, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Inciso IV do Art. 4º do Regimento Interno do CREF19/AL (Resolução CREF19/AL nº 57/2023) e: CONSIDERANDO o disposto no Inciso II do Art. 22 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF19/AL nº 57/2023), que estabelece ser atribuição do CREF19/AL aprovar atos normativos ou deliberativos necessários ao exercício de sua competência; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 12.514/2011; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, de 14 de janeiro de 2010 que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF Nº 630 de 06 de julho de 2026, que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física devida ao Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário na reunião realizada em 23 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º - Fixar, para o exercício de 2027, os valores da anuidade de Pessoa Física em R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos);
Art. 2º - O pagamento das anuidades das Pessoas Físicas será feito em uma das seguintes formas: I - de 01/01/2027 até 31/01/2027, para pagamento em parcela única no boleto ou cartão de crédito, no valor de R$ 476,36 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos); II - de 01/01/2027 até 31/01/2027, o valor será de e R$ 508,12 (quinhentos e oito reais e doze centavos) para pagamento parcelado no boleto em até 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, e no cartão de crédito em até 10(dez) parcelas; III - de 01/02/2027 até 28/02/2027, para pagamento em parcela única no boleto ou cartão de crédito, no valor de R$ 527,17 (quinhentos e vinte sete reais e dezessete centavos); IV - de 01/02/2027 até 28/02/2027, o valor será de R$ 571,64 (quinhentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos) para pagamento parcelado no boleto em até 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, e no cartão de crédito em até 10(dez) parcelas; V - de 01/03/2027 até 31/03/2027, para pagamento em parcela única no boleto ou cartão de crédito, no valor de R$ 590,69 (quinhentos e noventa reais e sessenta e nove centavos); VI - de 01/03/2027 até 31/03/2027, o valor será de R$ 603,39 (seiscentos e três reais e trinta e nove centavos) para pagamento parcelado no boleto em até 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, e no cartão de crédito em até 10(dez) parcelas;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 158
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO
- Número do ato
- 99
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899645 · na fonte: resolucao-cref19/al-n-99-de-24-de-setembro-de-2026-742140294 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.