Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 100, DE 24 de setembro de 2026
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 24/09/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 01/01/2027Art. 9º: “Art. 9º - Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2027.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 100, DE 24 de setembro de 2026
Dispõe sobre os valores das anuidades das Pessoas Jurídicas devidas ao CREF19/AL, para o exercício de 2027, e dá outras providências.
O Presidente do CREF19/AL, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Inciso IV do Art. 4º do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF19/AL nº 57/2023) e: CONSIDERANDO o disposto no Inciso II do Art. 22 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF19/AL nº 57/2023), que estabelece ser atribuição do CREF19/AL aprovar atos normativos ou deliberativos necessários ao exercício de sua competência; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010 que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 12.514/2011; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF Nº 631 de 06 de julho de 2026, que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário na reunião realizada em 23 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º - Fixar, para o exercício de 2027, os valores da anuidade de Pessoa Jurídica R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos);
Art. 2º - O pagamento das anuidades das Pessoas Jurídicas será feito em uma das seguintes formas: I - Pagamento em parcela única no boleto ou cartão de crédito, ou parcelado no boleto em até 05(cinco) parcelas e no cartão de crédito em até 10(dez) parcelas, no período de 01/01/2027 até 31/01/2027, as parcelas serão iguais e consecutivas, sendo: a) Para Pessoa Jurídica com capital social entre 0,00 e até R$ 2.000.000,00, o valor da anuidade será de R$ 1.255,74 (um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos); b) Para Pessoa Jurídica com capital social entre R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00, o valor da anuidade será de R$ 1.412,71 (um mil quatrocentos e doze reais e setenta e um centavos); c) Para Pessoa Jurídica com capital social igual ou acima de R$ 10.000.000,01 o valor da anuidade será de R$ 1.491,20 (um mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos); d) Para Pessoa Jurídica enquadradas na natureza de Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, o valor da anuidade será de R$ 1.098,78 (um mil e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), desconsiderando, neste caso em específico, os critérios de valores das alíneas de "a" a "c" do artigo 2º. II - Pagamento em parcela única no boleto ou cartão de crédito, ou parcelado no boleto em até 05(cinco) parcelas e no cartão de crédito em até 10(dez) parcelas, no período de 01/02/2027 até 28/02/2027, as parcelas serão iguais e consecutivas, sendo: a) Para Pessoa Jurídica com capital social entre 0,00 e até R$ 10.000.000,00, o valor da anuidade será de R$ 1.412,71 (um mil quatrocentos e doze reais e setenta e um centavos); b) Para Pessoa Jurídica com capital social igual ou acima de R$ 10.000.000,01, o valor da anuidade será de R$ 1.491,20 (um mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos); c) Para Pessoa Jurídica enquadradas na natureza de Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, o valor da anuidade será de R$ 1.255,74 (um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), desconsiderando, neste caso em específico, os critérios de valores das alíneas de "a" a "b" do artigo 2º.III - Pagamento em parcela única no boleto ou cartão de crédito, ou parcelado no boleto em até 05(cinco) parcelas e no cartão de crédito em até 10(dez) parcelas, no período de 01/03/2027 até 31/03/2027, as parcelas serão iguais e consecutivas, sendo: a) Para Pessoa Jurídica independentemente do valor do capital social, a anuidade será de R$ 1.491,20 (um mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos); b) Para Pessoa Jurídica enquadradas na natureza de Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, o valor da anuidade será de R$ 1.334,22 (um mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos), desconsiderando, neste caso em específico, os critérios de valores da alínea "a" do artigo 2º. -
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 159
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO
- Número do ato
- 100
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899672 · na fonte: resolucao-cref19/al-n-100-de-24-de-setembro-de-2026-742126223 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.