Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 319, de 24 de outubro de 2026
Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 24/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaCláusula de vigência encontrada (Art. 15), sem data que o Atlas possa calcular — leia o artigo.Art. 15: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário, produzindo efeitos imediatos, e será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do CREF11/MS.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 319, de 24 de outubro de 2026
Dispõe sobre os deveres de participação, postura e vestimenta dos membros dos órgãos colegiados nas reuniões e nas sessões de julgamento ético-disciplinar realizadas nas modalidades virtual e híbrida no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS, define critérios de presença efetiva e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO - CREF11/MS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, incisos X e XXIII, do Regimento Interno do CREF11/MS, aprovado pela Resolução CREF11/MS nº 281/2023, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, e a natureza jurídica do CREF11/MS como autarquia federal, sujeita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as reuniões plenárias e as sessões de julgamento ético-disciplinar do CREF11/MS vêm sendo realizadas nas modalidades virtual e híbrida, conforme autorizam os arts. 20, 62 e 74 do Regimento Interno, o que exige regras claras sobre a forma de participação remota dos membros dos órgãos colegiados;
CONSIDERANDO que compete ao Plenário aprovar os atos normativos necessários ao exercício de sua competência e normatizar a concessão de verbas aos membros dos órgãos colegiados, obrigatoriamente por meio de Resolução, nos termos do art. 24, incisos II e IX e parágrafo único, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o art. 15 do Regimento Interno admite normas complementares expedidas pelo CREF11/MS para a condução dos processos ético-disciplinares, e que o art. 101, inciso III, impõe aos Conselheiros o dever de participar das reuniões dos órgãos que integram;
CONSIDERANDO que o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, assegurados pelo art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, pressupõem que o julgador acompanhe integralmente o relatório, a sustentação oral e os debates do processo que irá julgar;
CONSIDERANDO que a participação de julgador que não acompanhou efetivamente a sessão pode comprometer a validade das decisões ético-disciplinares e expor o CREF11/MS a questionamentos administrativos e judiciais;
CONSIDERANDO que o jeton ou auxílio representação constituem contraprestações pela participação efetiva do membro do órgão colegiado, custeada com recursos públicos provenientes das anuidades, e que seus respectivos pagamentos exigem critérios objetivos de aferição da presença, em observância aos princípios da moralidade e da economicidade e ao art. 94, § 2º, inciso II, do Regimento Interno, que exige a comprovação da efetiva realização das atividades remuneradas;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 166
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região
- Número do ato
- 319
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:896033 · na fonte: resolucao-cref11/ms-n-319-de-24-de-outubro-de-2026-741840065 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:57.