Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CRD Nº 40, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 28/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CRD Nº 40, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Resolução CRD nº 2, de 9 de maio de 2025, que disciplina os subcomitês temáticos do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º A Resolução CRD nº 2, de 9 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O Subcomitê de Retomada Econômica compõe-se pelos seguintes membros:
a) representante da Casa Civil, que o coordenará;
b) representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
c) representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
d) representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
e) representante do Ministério da Agricultura e Pecuária;
f) representante do Ministério de Minas e Energia;
g) representante do Ministério da Educação; e
h) representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º O Subcomitê de Retomada Econômica será organizado em três seções especializadas, correspondentes aos eixos do Programa de Incentivo à Educação, à Ciência, Tecnologia e Inovação, à Produção e de Retomada Econômica - PRE, de que trata o Anexo 5 ao Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
§ 2º A Seção Especializada de Fomento Produtivo compõe-se pelos seguintes membros:
a) representante da Casa Civil, que a coordenará;
b) representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
c) representante do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 3º A Seção Especializada de Fomento às Cadeias Produtivas Agropecuárias e Florestais (Seção Rural) compõe-se pelos seguintes membros:
a) representante da Casa Civil, que a coordenará;
b) representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e
c) representante do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 4º A Seção Especializada de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seção ECT&I) compõe-se pelos seguintes membros:
a) representante da Casa Civil, que a coordenará;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 183
- Página
- 3
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 40
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:808323 · na fonte: resolucao-crd-n-40-de-1-de-setembro-de-2026-734834223 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.