Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CRD Nº 34, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 25/08/2026
- Data de assinatura
- 20/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CRD Nº 34, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação de projetos de intervenção do Ministério da Igualdade Racial, no âmbito do Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, deliberados na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes iniciativas deliberadas na 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) da Comunidade de Santa Efigênia", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 1.844.088,68 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão;
II - Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) da Comunidade Quilombola de Degredo (Linhares/ES)", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 6.375.683,92 (seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão; e
III - Projeto de Intervenção "Execução da Verba de Apoio Familiar (VAF) das Comunidades Quilombolas de Sapê do Norte", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 92.735.715,87 (noventa e dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 160
- Página
- 17
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 34
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:731799 · na fonte: resolucao-crd-n-34-de-20-de-agosto-de-2026-727771921 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.