Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CRD Nº 32, DE 3 DE JULHO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 07/08/2026
- Data de assinatura
- 03/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CRD Nº 32, DE 3 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação dos Projetos de Intervenção deliberados na 7ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes iniciativas deliberadas na 7ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) - Floresta Rio Doce", sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), no valor de R$ 511.700.000,00 (quinhentos e onze milhões e setecentos mil reais), referente ao Anexo 17 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
II - Projeto de Intervenção "Centros de Formação Profissionalizante e Educação Popular da Bacia do Rio Doce", sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), no valor de R$ 70.093.819,80 (setenta milhões noventa e três mil oitocentos e dezenove reais e oitenta centavos), referente ao Anexo 5 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
III - Projeto de Intervenção "REACAD Rio Doce - Projeto de Apoio à Requalificação dos Espaços Acadêmicos das Instituições Federais de Ensino Superior da Bacia do Rio Doce", sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), no valor de R$ 82.400.000,00 (oitenta e dois milhões e quatrocentos mil reais), referente ao Anexo 5 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
IV - Projeto de Intervenção "Fomento Produtivo na Bacia do Rio Doce - Fase 1", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), referente ao Anexo 5 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Parágrafo único. O projeto de que trata este artigo fica sujeito às disposições da:
I - Resolução CRD nº 9, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a celebração de acordo para aplicação de recursos do Fundo Rio Doce entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ("BNDES") e os Ministérios responsáveis pela gestão das ações, projetos e medidas reparatórias previstas no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão ("Acordo Judicial"); e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 148
- Página
- 3
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 32
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:690307 · na fonte: resolucao-crd-n-32-de-3-de-julho-de-2026-724035106 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.