Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CRD Nº 31, DE 22 DE JUNHO DE 2026
COMITÊ DO RIO DOCE
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Data de assinatura
- 22/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CRD Nº 31, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação dos Projetos de Intervenção
referentes ao Anexo 17, deliberados na 6ª Reunião
Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição
outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes iniciativas deliberadas na 6ª Reunião
Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Gerenciamento de Áreas Contaminadas e Plano de
MonitoramentoAmbiental",sobresponsabilidadedoMinistériodoMeioAmbienteeMudançado
Clima/Ibama, no valor de R$ 136.362.126,25 (cento e trinta e seis milhões e trezentos e sessenta
e dois mil e cento e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), referente ao Anexo 17 do Acordo
Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
II - Projeto de Intervenção "Programa de Monitoramento Quali-Quantitativo
Sistemático de Água e Sedimentos - PMQQS", sob responsabilidade do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima/Ibama, no valor de R$ 55.096.300,00 (cinquenta e cinco
milhões e noventa e seis mil e trezentos reais), referente ao Anexo 17 do Acordo Judicial
para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
III - Projeto de Intervenção "Renascer", sob responsabilidade do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima/Ibama, no valor de R$ 200.749.228,49 (duzentos
milhões e setecentos e quarenta e nove mil e duzentos e vinte e oito reais e quarenta e
nove centavos), referente ao Anexo 17 do Acordo Judicial para Reparação Integral e
Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
IV - Projeto de Intervenção "Gestão e Planejamento de Ações para Conservação
da Biodiversidade da Bacia do Rio Doce", sob responsabilidade do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima/ICMBio, no valor de R$ 95.128.363,24 (noventa e cinco
milhões e cento e vinte e oito mil e trezentos e sessenta e três reais e vinte e quatro
centavos), referente ao Anexo 17 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva
Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
V - Projeto de Intervenção "Supervisão Técnico-Científica do Projeto de
Monitoramento da Biodiversidade Aquática (PMBA)", sob responsabilidade do Ministério
do Meio Ambiente e Mudança do Clima/ICMBio, no valor de R$ 24.187.794,15 (vinte e
quatro milhões e cento e oitenta e sete mil e setecentos e noventa e quatro reais e quinze
centavos), referente ao Anexo 17 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva
Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Parágrafo único. O projeto de que trata este artigo fica sujeito às disposições da:
I - Resolução CRD nº 9, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre acelebração de acordo para aplicação de recursos do Fundo Rio Doce entre o BancoNacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ("BNDES") e os Ministériosresponsáveis pela gestão das ações, projetos e medidas reparatórias previstas no AcordoJudicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem deFundão ("Acordo Judicial"); eII - Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, que institui a solução"BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e da aplicaçãofinanceira dos recursos do Fundo Rio Doce, bem como define a utilização obrigatória dessaferramenta para os projetos aprovados a partir do exercício de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 8
- Órgão
- Comitê do Rio Doce
- Unidade
- COMITÊ DO RIO DOCE
- Número do ato
- 31
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:592006 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00010 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.