Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CRD Nº 29, DE 22 DE JUNHO DE 2026
COMITÊ DO RIO DOCE
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Data de assinatura
- 22/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CRD Nº 29, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Intervenção
"Fortalecimento Comunitário Quilombo de Gesteira,
Barra Longa/MG", deliberado na 6ª Reunião
Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição
outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte iniciativa deliberada na 6ª Reunião
Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Fortalecimento Comunitário Quilombo de Gesteira,
Barra Longa/MG", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), no valor de R$ 7.754.977,01 (sete milhões e setecentos e
cinquenta e quatro mil e novecentos e setenta e sete reais e um centavo), referente ao
Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento
da Barragem de Fundão.
Parágrafo único. O projeto de que trata este artigo fica sujeito às disposições da:
I - Resolução CRD nº 9, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
celebração de acordo para aplicação de recursos do Fundo Rio Doce entre o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ("BNDES") e os Ministérios
responsáveis pela gestão das ações, projetos e medidas reparatórias previstas no Acordo
Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de
Fundão ("Acordo Judicial"); e
II - Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, que institui a solução
"BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e da aplicação
financeira dos recursos do Fundo Rio Doce, bem como define a utilização obrigatória dessa
ferramenta para os projetos aprovados a partir do exercício de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 8
- Órgão
- Comitê do Rio Doce
- Unidade
- COMITÊ DO RIO DOCE
- Número do ato
- 29
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:592004 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00008 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.