Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CRD Nº 28, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 22/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CRD Nº 28, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Intervenção "Hospital Universitário de Mariana", deliberado na 5ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte iniciativa deliberada na 5ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Hospital Universitário de Mariana", sob responsabilidade do Ministério da Saúde, no valor de R$ 284.089.981,50 (duzentos e oitenta e quatro milhões, oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), referente ao Anexo 8 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Parágrafo único. O projeto de que trata este artigo fica sujeito às disposições da Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, que institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e da aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce, bem como define a utilização obrigatória dessa ferramenta para os projetos aprovados a partir do exercício de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 114
- Página
- 4
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 28
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:555314 · na fonte: resolucao-crd-n-28-de-10-de-junho-de-2026-713516591 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.