Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CRD Nº 24, DE 11 DE MAIO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 18/05/2026
- Data de assinatura
- 11/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CRD Nº 24, DE 11 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação de projetos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, deliberados na 4ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes iniciativas deliberadas na 4ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Contratação da Assessoria Técnica Independente - ATI Geral Rosa Fortini (Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó/MG)", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 28.613.081,23 (vinte e oito milhões, seiscentos e treze mil, oitenta e um reais e vinte e três centavos), referente ao Anexo 6 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
II - Projeto de Intervenção "Contratação da Assessoria Técnica Independente (ATI IPCT) - Comunidades Tradicionais Faiscadoras de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó/MG", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 19.250.000,00 (dezenove milhões, duzentos e cinquenta mil reais), referente ao Anexo 6 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Parágrafo único. Os projetos de que trata este artigo ficam sujeitos às disposições da Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, que institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e da aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce, bem como define a utilização obrigatória dessa ferramenta para os projetos aprovados a partir do exercício de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 91
- Página
- 9
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 24
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:477484 · na fonte: resolucao-crd-n-24-de-11-de-maio-de-2026-706282415 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.