Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CRD Nº 22, DE 11 DE MAIO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 18/05/2026
- Data de assinatura
- 11/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CRD Nº 22, DE 11 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Intervenção "Observatório Inteligente da Sociobiodiversidade da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - OBIS", deliberado na 4ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte iniciativa deliberada na 4ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Observatório Inteligente da Sociobiodiversidade da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - OBIS", sob responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 6.063.620,70 (seis milhões, sessenta e três mil, seiscentos e vinte reais e setenta centavos), referente ao Anexo 5, Eixo Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Parágrafo único. O projeto de que trata este artigo fica sujeito às disposições da Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, que institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e da aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce, bem como define a utilização obrigatória dessa ferramenta para os projetos aprovados a partir do exercício de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 91
- Página
- 8
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 22
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:477552 · na fonte: resolucao-crd-n-22-de-11-de-maio-de-2026-706274886 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.