Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CRD Nº 16, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 24/02/2026
- Data de assinatura
- 13/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
COMITÊ DO RIO DOCE
RESOLUÇÃO CRD Nº 16, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução CRD nº 2/2025, tem o objetivo de aprimorar a governança dos Subcomitês Temáticos do Comitê do Rio Doce, em especial quanto ao papel da Casa Civil da Presidência da República.
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, no exercício da atribuição outorgada pelo art. 26, I, do Decreto 12.412, de 18 de março de 2025, e considerando o que foi deliberado e aprovado na reunião ordinária do CRD realizada em 13 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CRD nº 2, de 9 de maio de 2025:
(...)
Art. 6º
O Subcomitê de Assistência Social compõe-se pelos seguintes membros: I - representante da Casa Civil, que o coordenará; II - representante do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (NR)
Art. 7º
O Subcomitê de Saúde compõe-se pelos seguintes membros: I - representante da Casa Civil, que o coordenará; II - representante do Ministério da Saúde. (NR)
(...)
Art. 9º
O Subcomitê de Infraestrutura de Mobilidade compõe-se pelos seguintes membros: I - representante da Casa Civil, que o coordenará; II - representante do Ministério dos Transportes. (NR)
Art. 10
O Subcomitê de Mineração compõe-se pelos seguintes membros: I - representante da Casa Civil, que o coordenará; II - representante do Ministério de Minas e Energia. (NR)
(...)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 36
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 16
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:287910 · na fonte: resolucao-crd-n-16-de-13-de-fevereiro-de-2026-688402351 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.