Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CRD Nº 15, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 18/02/2026
- Data de assinatura
- 13/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CRD Nº 15, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação dos projetos deliberado na 1ª Reunião Ordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026.
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo art. 27, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos deliberados na 1ª Reunião Ordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026, incluindo:
I - Projeto de Intervenção "Contratação das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) de Mariana (MG) e Barra Longa (MG)", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 59.829.273,62 (cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e nove mil duzentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos);
II - Projeto de Intervenção "Rio Doce Semear Digital - Desenvolvimento rural com transformação digital no Rio Doce", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 30.000.000,10 (trinta milhões de reais e dez centavos);
III - Projeto de Intervenção "Florestas Produtivas com Barraginhas", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 100.824.129,12 (cem milhões oitocentos e vinte e quatro mil cento e vinte e nove reais e doze centavos);
IV - Projeto de Intervenção "Plano Integrado de Desenvolvimento Rural da Bacia do Rio Doce", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 2.220.350,40 (dois milhões duzentos e vinte mil trezentos e cinquenta reais e quarenta centavos);
Parágrafo único. A Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce e define a utilização obrigatória desta ferramenta para todos os projetos aprovados a partir de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 32
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:275171 · na fonte: resolucao-crd-n-15-de-13-de-fevereiro-de-2026-687395448 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.