Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CRD Nº 12, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 30/01/2026
- Data de assinatura
- 28/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
COMITÊ DO RIO DOCE
RESOLUÇÃO CRD Nº 12, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a intercambialidade de R$ 250.000.000,00 do Anexo 3 para o Anexo 4, a fim de viabilizar o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR) nos meses de março, abril e maio de 2026.
A PRESIDENTE DO COMITÊ DO RIO DOCE, no exercício da atribuição outorgada pelo art. 26, III e X, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, em resposta ao solicitado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio dos quais os referidos Ministérios expõem o descasamento entre o fluxo de aportes da Samarco e o fluxo mensal de pagamentos do Programa de Transferência de Renda (PTR Pesca e PTR Rural), e solicitam intercambialidade de recursos para o Anexo 4, a fim de viabilizar o pagamento dos beneficiários nos meses de março, abril e maio de 2026, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a execução da intercambialidade de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) do Anexo 3 para o Anexo 4, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), preferencialmente até o dia 20 de fevereiro de 2026, usando os recursos do Fundo Rio Doce, de modo a viabilizar o processamento das Ordens de Pagamento para Caixa Econômica Federal (CAIXA), referentes ao pagamento dos benefícios do PTR Pesca e do PTR Rural nos meses de março, abril e maio de 2026.
§ 1º O aporte da terceira parcela, pela Samarco, está previsto para 30 de abril de 2026, sendo R$ 1 bilhão destinados ao Anexo 4, conforme previsto no Anexo 22 do Acordo Judicial. Cabe ressaltar que o valor da terceira parcela será acrescido da correção pelo IPCA e, portanto, o Anexo passará a ter saldo para devolver os recursos ao anexo de origem e executar o valor previsto para Programa de Transferência de Renda ao longo de 2026.
Art. 2º A compensação do Anexo 3 pela transferência temporária de recursos para o Anexo 4, a que se refere o artigo 1º, deverá ser realizada pelo BNDES assim que a terceira parcela for integralizada no Fundo Rio Doce.
§ 1º O valor da compensação deverá ser igual ao montante cedido, R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada no período compreendido entre a data da efetiva transferência dos recursos e a data da compensação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 21
- Página
- 9
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 12
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:111910 · na fonte: resolucao-crd-n-12-de-28-de-janeiro-de-2026-684164669 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.