Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CRD Nº 11, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 28/01/2026
- Data de assinatura
- 21/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
COMITÊ DO RIO DOCE
RESOLUÇÃO CRD Nº 11, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação dos projetos deliberados na 1ª Reunião Extraordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026.
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo art. 27, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos deliberados na 1ª Reunião Extraordinária do Comitê do Rio Doce do ano de 2026, incluindo:
I - Projeto de Intervenção "Consulta Prévia Livre e Informada com Comunidades Quilombolas", sob responsabilidade do Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 9.057.220,68 (nove milhões, cinquenta e sete mil, duzentos e vinte reais e sessenta e oito centavos);
II - Projeto de Intervenção "Contratação de entidades para atuarem como Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) para Povos e Comunidades Tradicionais (IPVTs) nos territórios de Degredo/ES e Garimpeiros/MG", sob responsabilidade Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 35.750.000,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. A Resolução CRD nº 10/2025 estabelece que todos os recursos do Fundo Rio Doce, liberados pelo BNDES às Entidades Executoras, devem ser transferidos para contas correntes de titularidade dessas entidades no Banco do Brasil S.A., a serem abertas no âmbito do sistema BB Gestão Ágil. Contudo, a plataforma BB Gestão Ágil ainda está em fase de implantação, e a 1ª oficina de capacitação dos futuros usuários - nos ministérios e nas entidades executoras - ainda não foi realizada. Considerando que o MDA informou que o Projeto de Intervenção "Contratação de entidades para atuarem como Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) para Povos e Comunidades Tradicionais (IPVTs) nos territórios de Degredo/ES e Garimpeiros/MG", recém-aprovado, possui caráter de urgência e exige transferência em menos de 10 dias, fica excepcionalmente dispensada a utilização do BB Gestão Ágil para a primeira tranche. Assim, essa transferência inicial será realizada diretamente para a conta corrente da Entidade Executora (ANATER). O MDA, como ministério responsável pelo projeto, e a ANATER, enquanto Entidade Executora, deverão regularizar a situação e passar a utilizar o Sistema BB Gestão Ágil, bem como promover os ajustes necessários no instrumento jurídico entre as partes, incluindo cláusulas que tornem obrigatório o uso da plataforma, em conformidade com a Resolução nº 10\. Ressalta-se que a segunda tranche já deverá ser necessariamente operacionalizada por meio do BB Gestão Ágil.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 19
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 11
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:53099 · na fonte: resolucao-crd-n-11-de-21-de-janeiro-de-2026-683619263 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.