Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CRD Nº 10, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Casa Civil
- Data de publicação
- 30/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CRD Nº 10, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce.
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelos artigos 26, II, e 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025,
CONSIDERANDO as exigências de transparência previstas no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão (Acordo Judicial);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão, a transparência, a rastreabilidade e o controle da aplicação dos recursos financeiros sob a responsabilidade do Fundo Rio Doce;
CONSIDERANDO a importância de assegurar maior eficiência na execução financeira e no acompanhamento das iniciativas financiadas com recursos do Fundo;
CONSIDERANDO a experiência positiva, reconhecida por outros fundos, da utilização de ferramentas tecnológicas de apoio à transparência das movimentações financeiras, notadamente o "BB Gestão Ágil", desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., utilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) e pelo Fundo de Marinha Mercante (FMM)/Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e
CONSIDERANDO o compromisso do Fundo Rio Doce com a boa governança, o controle social e o uso responsável dos recursos geridos pelo governo federal, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição da República, resolve:
Art. 1º Fica instituída a adoção da solução "BB Gestão Ágil", disponibilizada pelo Banco do Brasil S.A., como instrumento de acompanhamento da movimentação e aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce, destinados às ações, projetos, medidas de reparação, consultorias, estruturas de apoio, estudos, consultas e demais iniciativas ("Ação" ou "Ações") previstas no Acordo Judicial, que reunirá as informações das receitas, gastos, aplicações financeiras e despesas.
Art. 2º Sujeitam-se às disposições desta Resolução a movimentação e a aplicação financeira de recursos do Fundo Rio Doce liberados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (BNDES) para as Entidades Executoras das Ações (Entidades Executoras).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 248
- Página
- 19
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 10
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122738 · na fonte: resolucao-crd-n-10-de-19-de-dezembro-de-2025-678377854 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.