Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CPPI Nº 372, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
- Data de publicação
- 08/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CPPI Nº 372, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Aprova, em caráter_ad referendum_do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de empreendimento público do setor rodoviário.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS e o MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES,no uso das atribuições que lhes conferem o art. 7º,_caput_, inciso V, alínea "c" e o art. 7º-A da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 6º, inciso II, alíneas "a" e "c", da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolvem:
Art. 1º Aprovar, em caráter_ad referendum_do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, a concessão comum como modalidade operacional para a desestatização de empreendimento público federal de exploração de infraestrutura e prestação de serviços rodoviários no âmbito das rodovias BR-116/324/BA, que totalizam, conforme projeto, 641,754 km, nos trechos descritos a seguir:
I - BR-116/BA, com início no acesso do Contorno de Feira de Santana até a divisa BA/MG;
II - BR-116/BA, com início no entroncamento do Anel Rodoviário em Vitória da Conquista até o viaduto sobre a BR-116/BA;
III - BR-324/BA, com início no acesso do Contorno de Feira de Santana até Salvador; e
IV - BR-324/BA, com início no entroncamento com a BR-324 (Contorno de Feira de Santana) até o entroncamento com a BR-116/BA;
Art. 2º As condições aplicáveis à desestatização de que trata o art. 1º são:
I - a modalidade de licitação será de leilão, por concorrência internacional;
II - o critério de julgamento da melhor proposta será o menor valor de tarifa de pedágio;
III - o valor da tarifa-teto do edital será aquele capaz de zerar o fluxo de caixa de projeto descontado pelo custo de capital regulatório; e
IV - o prazo total do contrato da concessão deverá ser de 30 (trinta) anos, prorrogável por até 30 (trinta) anos.
Parágrafo Único. Será previsto aporte de recursos vinculados à concessão, em caso de deságio superior ao estabelecido no edital, em valores proporcionais ao deságio no valor de tarifa de pedágio ofertado pela proponente vencedora do certame licitatório.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 169
- Página
- 4
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
- Número do ato
- 372
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:761175 · na fonte: resolucao-cppi-n-372-de-1-de-setembro-de-2026-730270930 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.