Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CPPI Nº 367, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
- Data de publicação
- 27/08/2026
- Data de assinatura
- 28/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CPPI Nº 367, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Opina,_ad referendum_do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, pela alteração da Resolução CPPI nº 41, de 2 de julho de 2018, e da Resolução CPPI nº 171, de 27 de abril de 2021, e pela inclusão de trechos de ferrovias federais no Programa Nacional de Desestatização.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS E O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 7º,_caput_, incisos I e V, alínea "c", e o art. 7º-A da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 1º,_caput_e § 1º, inciso I, e no art. 4º,_caput_, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolvem:
Art. 1º Opinar favoravelmente,_ad referendum_do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, e submeter à deliberação do Presidente da República a alteração da Resolução CPPI nº 41, de 2 de julho de 2018, e da Resolução CPPI nº 171, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º A Resolução CPPI nº 41, de 2 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................................
I - Ferrovia EF-354 GO/MT/RO (entre Mara Rosa/GO e Vilhena/RO - Ferrovia de Integração do Centro-Oeste - FICO), Estados de Goiás, Mato Grosso e Rondônia; e
................................................................................................................................." (NR)
Art. 3º A Resolução CPPI nº 171, de 27 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, os trechos II (Caetité/BA - Barreiras/BA) e III (Correntina/BA - Mara Rosa/GO) da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 162
- Página
- 3
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
- Número do ato
- 367
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:737140 · na fonte: resolucao-cppi-n-367-de-28-de-abril-de-2026-728221720 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.