Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CPPI Nº 361, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
- Data de publicação
- 11/02/2026
- Data de assinatura
- 28/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CPPI Nº 361, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Aprova a Resolução nº 339, de 21 de maio de 2025, da Resolução nº 340, de 3 de junho de 2025, a Resolução nº 342, de 1º de julho de 2025, a Resolução nº 343, de 1º de julho de 2025, a Resolução nº 344, de 21 de julho de 2025, a Resolução nº 345, de 23 de julho de 2025, a Resolução nº 346, de 4 de setembro de 2025 e a Resolução 347, de 22 de setembro de 2025.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso V, alínea "c" e o parágrafo único do art. 7º-A, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes Resoluções:
I - Resolução nº 339, de 21 de maio de 2025, que alterou a Resolução CPPI nº 52, de 8 de maio de 2019, que opina pela qualificação de empreendimentos dos setores de transportes rodoviário, portuário, hidroviário e aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e do Programa Nacional de Desestatização - PND, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
II - Resolução nº 340, de 3 de junho de 2025, que recomendou para aprovação do Presidente da República, a inclusão dos trechos de rodovias federais BR-251/MG, BR-116/BA, BR-116/PE e BR-324/BA, no Programa Nacional de Desestatização - PND, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
III - Resolução nº 342, de 1º de julho de 2025, que opinou favoravelmente para a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, do empreendimento rodoviário BR-116/324/BA, no trecho entre Salvador/BA, Feira de Santana/BA e divisa do Estado da Bahia com Minas Gerais, com extensão de 663 km, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
IV - Resolução nº 343, de 1º de julho de 2025, que alterou a Resolução CPPI nº 52, de 8 de maio de 2019, para incluir, em seu Art. 5º, o inciso "I - Rodovias do Paraná, sendo 2.823,54 km de rodovias federais e 1.371,35 km de rodovias estaduais, totalizando 4.194,89 km de extensão e abrangendo os trechos das rodovias BR-153/158/163/272/277/369/373/376/467/469/476/PR e PR-090/092/151/158/170/180/182/272/280/317/323/407/408/411/427/444/445/467/483/508/577/804/862/897/977/978/986"; recomendou a inclusão do trecho de rodovia federal BR-376/PR no Programa Nacional de Desestatização - PND; e alterou a Resolução nº 234, de 2 de junho de 2022, que aprova a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de empreendimentos do setor rodoviário, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 29
- Página
- 10
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
- Número do ato
- 361
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:87943 · na fonte: resolucao-cppi-n-361-de-28-de-janeiro-de-2026-686546737 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.