Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CPPI Nº 351, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
- Data de publicação
- 22/01/2026
- Data de assinatura
- 08/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CPPI Nº 351, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Opina, em caráter_ad referendum_do CPPI, pela qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVILe oMINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 7º,_caput_, inciso I e tendo em vista o disposto no Art. 4º, inciso II e no Art. 7º- A, todos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolvem:
Art. 1º Aprovar, em caráter_ad referendum_do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, dos empreendimentos portuários públicos federais:
Terminal IQI15, no Porto Organizado de Itaqui/MA, abrangendo área de cinquenta mil quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados, destinado à movimentação e armazenagem de graneis sólidos vegetais;
Terminal SUA01, no Porto organizado de Suape/PE, abrangendo área de cem mil e trinta e um metros quadrados, destinado a movimentar e armazenar cargas Ro-Ro (veículos em geral e cargas Roll-on/Roll-off);
Terminal IMB11, no Porto Organizado de Imbituba/SC, abrangendo área de quarenta e dois mil trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados, destinado à movimentação e armazenagem de graneis sólidos vegetais;
Terminal IMB06, no Porto Organizado de Imbituba/SC, abrangendo área de trinta e nove mil seiscentos e cinquenta metros quadrados, destinado à movimentação e armazenagem de graneis sólidos minerais;
Terminal RIG40, no Porto Organizado de Rio Grande/RS, abrangendo área de trinta e oito mil seiscentos e setenta metros quadrados, destinado à movimentação e armazenagem de graneis líquidos; e
Terminal MUC05, no Porto Organizado de Fortaleza/CE, abrangendo área de trinta e oito mil oitocentos e oitenta e três metros quadrados, destinado à movimentação e armazenagem de graneis sólidos minerais.
Parágrafo único. As dimensões das áreas referidas no_caput_têm caráter referencial e poderão ser atualizadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos, conforme os resultados dos levantamentos topográficos e demais estudos técnicos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 15
- Página
- 2
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
- Número do ato
- 351
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:44585 · na fonte: resolucao-cppi-n-351-de-8-de-dezembro-de-2025-682693168 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.