Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CPPI Nº 349, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 30/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CPPI Nº 349, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Opina, em caráter_ad referendum_do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, pela qualificação do Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOSe oMINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 14 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, o art. 7º, inciso I, alínea "a" do inciso V e o art. 7º-A da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, do mesmo diploma, resolvem:
Art. 1º Opinar favoravelmente,_ad referendum_do Conselho de Programa de Parcerias de Investimentos -CPPI, e submeter à deliberação do Presidente da República a qualificação do Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde (CIBS), no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no Programa de Parcerias de investimento (PPI), para fins de apoio à elaboração de estudos de parceria público-privada (PPP), nos termos do disposto na Lei nº 11.709, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 2º Com a qualificação, a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos poderá, dentre outras ações:
I - acessar documentos, estudos e demais materiais referentes ao projeto qualificado que estejam disponibilizados ou tenham sido elaborados diretamente pelo Ministério da Saúde ou por intermédio da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, incluídos aqueles remetidos pela fábrica de projeto selecionada ou pelo estruturador contratado, observado o grau de restrição ou a confidencialidade aplicável a cada documento;
II - participar de reuniões do CIBS com a fábrica de projeto selecionada ou o estruturador contratado, na etapa de estruturação do projeto; e
III - acompanhar as diferentes fases do projeto, sua implementação e operação em diversos períodos, incluindo a fase de assinatura contratual, finalização e extinção do contrato.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde e a Fiocruz, com a qualificação do projeto, darão acesso integral à documentação de que tratam os incisos I a III do_caput_e integrarão a equipe da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos às etapas do projeto a que se referem esses dispositivos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 7
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
- Número do ato
- 349
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215529 · na fonte: resolucao-cppi-n-349-de-30-de-outubro-de-2025-668951009 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.